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Prefeitura do Rio sanciona regulamentação à publicidade exterior

Uma notícia que surpreendeu o mercado de publicidade exterior no último mês de 2023 promete mudar o panorama do meio em 2024, pelo menos na cidade do Rio. Nesta quarta-feira (13), o prefeito Eduardo Paes sancionou a regulamentação de diferentes mídias externas através da Lei Complementar 269/2023, que prevê maior segurança jurídica e arrecadação aos cofres públicos. Os autores da Lei foram os vereadores Jorge Felippe (União), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Dr. Gilberto (SDD) e Felipe Boró (Patri), além do Poder Executivo.

Um dos principais objetivos da Lei Complementar 269/2023 é a consolidação, em um único código, das normas de exibição de publicidade em painéis (normais ou de Led), edifícios, mobiliário urbano, entre outros, o que contraria o status quo, onde as regras estão permeadas em uma série de instrumentos diferentes. Em relação aos painéis de led, importantes mídias que têm crescido consideravelmente no mercado de publicidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) determina a redução de luminosidade em horários noturnos.

Isso mesmo: os painés de LED deverão reduzir em 10% a sua luminosidade entre 20h a 6h, todos os dias. O texto aprovado pela Câmara Municipal também proíbe qualquer tipo de instalação de mídia OOH em coberturas e telhados de prédios e casas. Em caso de áreas livres de imóveis, os painéis precisam ter no máximo seis metros de altura e uma área máxima de 30 metros quadrados por painel.

Publicidade exterior deverá contar com flexibilização, ainda que em um breve período

Outra novidade trazida pelo PLC é a criação dos Acordos de Cooperação para a Restauração de Bens de Valor Cultural, Histórico, Artístico ou Ambiental. Com isso, as regras de publicidade poderão ainda ter flexibilização por um determinado período de tempo, para poder viabilizar a reforma de imóveis de valor histórico, artístico ou ambiental da cidade. Este mecanismo deverá ser regulamentaro pelo Município, e todos os acordos terão transparência e interesse público justificado.

Já em relação em ambientes esportivos, como estádios de futebol e centros de treinamentos dos clubes conhecidos como associações sem fins lucrativos, a instalação de publicidade será autorizada. As instituições esportivas, portanto, poderão veicular suas publicidades independentemente das restrições de zoneamento no bairro onde se situam. A instalação de painéis de até seis metros de altura e 30 metros quadrados, logo, seguem normalizadas.

No caso dos imóveis que estão sendo construídos ou revitalizados, a exibição de mídias exteriores também está permitida, exceto para aqueles imóveis que estão localizados na orla da cidade. Para esses casos, a comunicação publicitária se resume somente às propagandas relacionadas ao próprio empreendimento que está sendo reformado ou construído.

A Lei Complementar 269/2023 também traz outra novidade ao encerrar a cobrança de taxa para a instalação de letreiros em áreas internas de shoppings e centros comerciais.

Penalidades gradativas em caso de descumprimentos

O projeto prevê aplicação de penalidades gradativas para as empresas que descumprirem as novas normas. A instalação de publicidade sem autorização, por exemplo, acarretará em uma multa igual à taxa correspondente, ou seja, a punição poderá chegar a 200% de acréscimo em caso de reincidência. Importante ressaltar que as regras e definições do projeto dependem do zoneamento de cada região do município. O centro histórico do Rio, por exemplo, terá restrição absoluta a publicidade exterior em prédios e construções.

A nova Lei já foi divulgada no Diário Oficial do Rio, e você pode consultá-la clicando aqui.